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Como iniciar o processo de divórcio online?

23 de setembro, 2024
Como iniciar o processo de divórcio online?

Se clicou neste artigo é porque tem a certeza que o seu casamento acabou e só lhe falta fazer um funeral condigno, não é verdade? Pois bem, se iniciar o processo de divórcio online, só precisa do Cartão do Cidadão e acesso à Internet para enviar os documentos necessários e acelerar o inevitável. Porque o divórcio amigável continua a ser um processo burocrático... mas já não é um processo moroso nem complexo!

O que é o divórcio online?

O divórcio online é uma forma de iniciar o processo de divórcio sem ter de se deslocar à conservatória. Basta haver acordo entre os cônjuges... e um equipamento com ligação à Internet! Mais tarde o casal terá sempre de se deslocar à conservatória para assinar o divórcio, mas até lá tratam de toda a papelada - se assim o desejarem - sem saírem de casa.

Qualquer casal pode pedir o divórcio online em Portugal?

Qualquer casal português que se queira divorciar por mútuo acordo, desde que tenha Cartão de Cidadão e certificado digital de assinatura eletrónica ativado ou os seus representantes (advogados ou solicitadores).

O processo também está acessível a cidadãos brasileiros com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.

Como iniciar o processo de divórcio online?

É simples! Acede à Internet, entra no site Civil Online, clica na área de "Serviços Disponíveis" escolhe a opção "Divórcio e Separação de Pessoas e Bens".

A seguir, autentica-se usando o seu Cartão do Cidadão e o certificado digital de assinatura eletrónica (verifique se tem leitor de cartões em casa!).

Depois de autenticado, preenche a informação solicitada (basta que um dos cônjuges o faça) a respeito da identificação do casal.

Por fim, submete o pedido de divórcio online, sendo que o outro membro do casal recebe por email uma mensagem a pedir autenticação da informação introduzida pelo requerente no site Civil Online.

Quais são os documentos necessários para o divórcio online?

• Pedido por escrito e assinado por ambos os cônjuges em como se querem divorciar.

• Caso não existam filhos, bens comuns, animais de estimação e casa de morada de família e os cônjuges prescindirem ambos de pensão de alimentos, basta assinalá-lo no requerimento de divórcio, que não é preciso mais nenhum documento.

• Caso existam filhos menores, o casal tem de anexar a certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais (no caso de não ter havido previamente regulação judicial).

• A respeito de filhos menores, será ainda necessário anexar um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso tenham acordado essa modalidade. Nesse acordo, além da identificação dos cônjuges, deve ser indicada a pessoa que se encarregará da pensão, montante, forma e data do pagamento.

• Caso existem bens em comum, o casal tem de apresentar uma relação dos bens comuns com indicação dos seus valores.

• Havendo casa de morada de família, deve ser também anexado um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa.

• Caso existam animais de estimação, também deve ser anexado um acordo escrito sobre o destino desse ou desses animais.

• Se tiver sido celebrada, a certidão da convenção antenupcial deve constar do processo de divórcio online, se o regime de bens não fizer parte do registo de casamento. Porém, se fez a celebração da convenção antenupcial numa conservatória do registo civil, está dispensado de apresentar o documento porque ele será consultado na base de dados do registo civil.

• Do processo de divórcio online deve ainda constar a certidão de casamento ou o respetivo código de acesso, caso tenha solicitado a sua emissão através do site www.civilonline.pt.

• Se não for apresentada uma certidão de casamento válida, a conservatória consulta a base de dados do registo civil, mas cobra 10€ pelo serviço.

Podem ser exigidos outros documentos?

Como iniciar o processo de divórcio online?

Sim, pode ter de apresentar uma procuração a advogado ou autorização de uso de apelido ao outro cônjuge depois do divórcio, por exemplo.

Como devo redigir estes documentos do divórcio?

Sentindo dificuldade em redigir estes documentos do divórcio, pode sempre consultar as minutas do Civil Online que poderão servir de orientação.

Já entreguei tudo! Quando é que começa o processo de divórcio?

Após o pagamento! Tem um prazo de 48 horas para efetuar o pagamento, depois de confirmado o pedido. Se não pagar dentro do prazo, o pedido é cancelado e terá de voltar a repetir o processo.

Quanto custa o divórcio online?

O divórcio online, divórcio amigável ou divórcio por mútuo consentimento custa 280€, sendo que a este valor pode acrescer o preço da consulta à base de dados do registo civil da certidão de casamento (10€).

Não tenho dinheiro para pagar o divórcio. E agora?

Agora tem de verificar se reúnem condições para obter um divórcio gratuito, que basicamente são provas (emitidas pela Segurança Social) de que estão a passar por dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo.

Já paguei, mas até agora não soube de nada...

Para saber o estado do seu processo de divórcio, basta usar o número do pedido para obter informação a respeito, online. De resto, se ocorrer algum contratempo não se preocupe porque receberá uma notificação por email.

Quanto tempo até ter o divórcio concluído?

Depende dos processos. É mais rápido se não tiverem nem bens em comum nem filhos (o divórcio até pode ser decretado no dia seguinte), mas havendo menores pelo meio vai demorar algum tempo (até 6 semanas) porque a conservatória tem de enviar o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais ao Ministério Público, que por sua vez tem 30 dias para se pronunciar e autorizar a conferência de divórcio. Se entender que o acordo não é do interesse dos menores, vai exigir ainda a sua alteração e o processo é remetido para o Tribunal de Comarca da área da conservatória que o casal escolheu.

O que fazer até lá?

Talvez procurar por uma nova companhia num site de relacionamentos! Se se sentir preparado para uma aventura amorosa ou mesmo para uma nova relação romântica, inscreva-se numa das várias apps de encontros ou sites de relacionamentos e veja quem anda por lá! Um ótimo exercício para pôr de parte as agruras da vida e acalentar a esperança num futuro mais risonho!

Se ainda tem as suas reservas, venha daí conhecer os principais motivos para se inscrever num site de encontros!


2 comentários

  • Maria 23 set 2024, às 12:47

    Puxa! Agora até dá pra divorciar online!??

  • Adão 20 out 2024, às 18:29

    Excelente artigo! Não fazia ideia de que se podia iniciar o processo de divórcio online, facilita imenso para quem quer evitar a burocracia. As dicas estão muito claras, obrigado!

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