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Divórcio ou separação de pessoas e bens?

24 de março, 2024
Divórcio ou separação de pessoas e bens?

Já foram muito felizes, mas, entretanto, o destino resolveu pregar-lhes uma partida, transformando o carinho em discussão e o amor em sofrimento? Talvez a solução passe pelo divórcio ou separação de pessoas e bens, dois atos diferentes para terminar uma relação: o primeiro dissolve de forma definitiva o casamento e o segundo põe termo à vida em comum e divide os bens do casal, mas subentende a continuidade de valores conjugais como a fidelidade. Continue a ler para perceber melhor as diferenças entre divórcio e separação, segundo a lei portuguesa.

Divórcio ou separação de pessoas e bens: qual é a diferença?

A diferença entre separação e divórcio, é que ao contrário do divórcio, a separação não põe fim ao casamento. Segundo o Código Civil, um casal separado faz a partilha de bens, mas mantém certos deveres conjugais, como fidelidade, cooperação e respeito.

Mas se ainda ficou com dúvidas em relação a separação ou divórcio, continue a ler!

O que é separação?

É uma forma de acabar uma vida conjugal que entrou em rutura, ideal para casais que ainda não se sentem preparados para dar início ao processo de divórcio ou que por qualquer outro motivo pretendem continuar casados.

Portanto, apesar de não dissolver o casamento, a separação põe fim ao dever de viver na mesma casa e de contribuir para os encargos em comum. Ou seja, um casal separado pode fazer a partilha de bens tal e qual como no divórcio, mas mantém certos deveres conjugais, como fidelidade.

Diferentes tipos de separação

Percebeu a diferença entre separação e divórcio, e está mais inclinado a seguir a primeira via porque não quer dissolver irremediavelmente o seu casamento? Nesse caso, importa conhecer também os diferentes tipos de separação:

1. Separação de pessoas e bens

No regime de separação de pessoas e bens, as pessoas continuam casadas, mas fazem partilha de bens e deixam de ter o dever de viver juntas.

Se os dois cônjuges estiverem de acordo, a separação por mútuo consentimento pode ser pedida na conservatória do registo civil ou no site online.mj.pt/CivilOnline/">Civil Online, desde que os cônjuges estejam de acordo com as condições.

Se não estiverem de acordo, tem de ser pedida em tribunal, e aí estamos perante uma separação judicial de pessoas e bens.

• Pedido por escrito de separação de pessoas e bens, assinado por ambos os cônjuges ou os seus representantes legais.

• Lista dos bens do casal com a indicação dos seus valores e um acordo sobre a partilha dos mesmos.

• Acordo escrito ou certidão do tribunal sobre as responsabilidades parentais, se existirem filhos menores, bem como acordo escrito sobre o pagamento da pensão de alimentos (se for o caso).

• Acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem.

• Se aplicável, certidão da convenção antenupcial, se não tiver sido feita numa conservatória e se o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.

2. Separação judicial de pessoas e bens

No caso de separação judicial de pessoas e bens, o processo não é amigável porque um dos cônjuges não concorda com o destino da casa onde vivem, com o valor da pensão de alimentos, lista e/ou valor dos bens do casal ou exercício das responsabilidades parentais, por exemplo.

Este pedido é apresentado em tribunal pelo cônjuge que não concorda com a separação e depois de sentenciado é irrevogável. Além disso, passado um ano sobre a separação declarada em tribunal, se o casal não se tiver reconciliado pode pedir que a separação judicial de pessoas e bens seja convertida em divórcio.

3. Separação de facto

A separação de facto é a solução ideal para manter um casamento de fachada, já que os cônjuges deixam de ter vida em comum, mas mantém todos os deveres conjugais: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. No entanto, a separação de facto se perdurar durante muito tempo pode constituir fundamento de separação judicial de pessoas e bens ou de divórcio.

Como são divididos os bens?

Divórcio ou separação de pessoas e bens?

Em caso de separação ou divórcio, os bens comuns dos cônjuges são partilhados da seguinte forma:

1. Os bens próprios dos cônjuges são separados.

2. São pagas as compensações e as dívidas.

3. Cada cônjuge recebe metade do património comum, uma regra obrigatória por lei (artigoº 1730º do Código Civil).

Se chegarem a acordo, a partilha será celebrada por um notário ou no registo civil, mas se os cônjuges não chegarem a acordo relativamente à partilha do seu património comum, este será dividido pelo tribunal.

O que é o divórcio?

Digamos que é algo muito comum em Portugal, já que o Instituto Nacional de Estatística registou uma taxa de 59,5% de divórcios por 100 casamentos em Portugal, após uma análise dos dados obtidos nos Censos 2021. Por isso não será o primeiro nem o último a passar a separação à frente e recorrer diretamente ao divórcio para terminar o seu casamento. E tal como na separação, existem três formas, genericamente, de dissolver definitivamente um casamento através do divórcio:

• Divórcio por mútuo consentimento ou divórcio amigável, que pode ser pedido online ou numa conservatória do registo civil, quando os cônjuges estão de acordo sobre o fim do casamento e condições do divórcio.

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• Divórcio por mútuo consentimento no tribunal, quando os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento, mas não concordam com as condições do divórcio, e sendo que quando o divórcio é em tribunal, implica sempre a divisão de bens.

• Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges ou divórcio litigioso em tribunal, quando um dos elementos não quer pôr fim ao casamento.

Em suma, quer decida separar-se ou divorciar-se, é importante que o faça de forma informada!


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